Como Escolher a Mochila Escolar?
As ações preventivas sobre a saúde ortopédica das crianças podem ser feitas pelos próprios pais, explica o Fisioterapeuta e especialista em RPG Mateus Rossi em entrevista ao Centro Avançado de Ortopedia de Sorocaba. O primeiro passo é avaliar o peso do material escolar utilizado pelos pequenos. O Rossi acredita que a mochila cheia não deve ultrapassar 10% do peso da criança e preferir, se possível, uma mochila com rodinhas. O ideal seria guardar o material em armários, na própria escola. Como nem sempre é possível, o mais indicado é priorizar o uso das malas com rodas.
Os danos causados pela má postura e pelo peso excessivo carregado pelas crianças e adolescentes afetam o crescimento dos mesmos, ocasionando dores lombares, hérnias de disco, escoliose, cifose (corcunda), e o aumento da curvatura lombar. Esses problemas causam desconforto e podem interferir na auto-estima, afirma o médico Ortopedista Eduardo Luís Cruells Vieira em entrevista ao Centro de Ortopedia de Sorocaba.
Dicas para escolher a mochila:
É necessário na hora da compra, verificar o peso da mochila vazia. Especialistas recomendam que ela deva ter entre 2 a no máximo 3% do peso da criança;
Mochilas com rodinhas são as mais indicadas, porém deve-se evitar as que são cheias de bolsos e compartimentos, pois esses itens deixam as mochilas mais pesadas. No entanto, recomenda-se alguns cuidados no uso do produto. Elas devem ser puxadas com os dois braços ao mesmo tempo para não prejudicar a postura;
Segundo o Ortopedista Rogério Barboza da Sociedade Brasileira de Ortopedia Pediátrica, as mochilas sem rodinhas devem ter tiras largas e acolchoadas, pois as estreitas podem causar compressão nos ombros, gerar dor e restringir circulação; também devem contar com duas alças, para distribuir o peso uniformemente. Para proteger as costas, deve conter acolchoamento posterior e serem confeccionadas com o material mais leve possível;
“O acessório deve ser proporcional ao tamanho da criança para que possa se ajustar bem à coluna, sem folga. Vale lembrar que quando a mochila não está presa ao corpo, requer que o tronco vá para trás e força os músculos da criança, fazendo com que ela curve os ombros para facilitar o equilíbrio. O fundo da mochila deve ficar apoiado na curva lombar da coluna e nunca pode estar a mais de 10 cm abaixo da região da cintura da criança”, explica o ortopedista.
Fonte: Centro Avançado de Ortopedia de Sorocaba; HGE – Hospital Geral do Estado de Alagoas, UOL
Binaca Reis e Irllan de Souza (Estagiário)
Cartão de Crédito, Banco e Telefonia Celular são principais assuntos que deram dor de cabeça para os consumidores em 2011.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, divulgou com detalhes do atendimento aos consumidores realizado em Procons de 23 estados do país e do Distrito Federal no Boletim Sindec 2011. Esses dados compõem o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).
Do total de 1,6 milhão de atendimentos registrados, o grupo Itaú lidera o ranking com 81.946 atendimentos. Em seguida estão a Oi (80.894), Claro-Embratel (70.150), Bradesco (45.852) e Tim-Intelig (27.102).
“Além de dar transparência ao trabalho de atendimento ao consumidor realizado pelos Procons, o boletim também tem como objetivo incentivar o mercado a aprimorar a qualidade de seu atendimento e o respeito ao consumidor”, afirma Juliana Pereira, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.
A publicação também consolida informações sobre as principais áreas da economia que levaram os consumidores a procurarem os Procons em 212 cidades brasileiras e os problemas mais recorrentes enfrentados por eles.
Segundo o Boletim Sindec 2011, os assuntos mais demandados são: cartão de crédito (9,21%), telefonia celular (7,99%), banco comercial (7,26%), telefonia fixa (5,56%) e aparelho celular (5,44%).
E os principais problemas enfrentados pelos consumidores são: 35,46% com cobranças (falta de informação sobre valores, cobranças duplicadas etc), 19,99% com ofertas, 11,62% com contratações (alterações unilaterais, descumprimento de ofertas e enganos em peças publicitárias) e 11,19% com qualidade (vício, defeitos e garantias de produtos).
As mulheres representam 54,69% das pessoas que procuraram os Procons em 2011. A maioria dos consumidores tem entre 31 e 40 anos. Os jovens até 20 anos somam 2,12%, o menor percentual registrado. Porém, é um número importante, pois representa mais de 22 mil jovens consumidores que conscientes de seus direitos procuraram os Procons.
Acesse aqui o Boletim Sindec 2011.
Fonte: DPDC/MJ
Qual o melhor tênis para você?
Com a chegada do verão começa a corrida para perder alguns quilinhos adquiridos nas estações passadas e para isso muita gente recorre a atividade física para acelerar essa perda e entrar em forma. Para caminhar, correr ou para qualquer outra a prática de esporte a escolha do tênis apropriado é muito importante, pois cada modalidade tem suas características específicas, muitas vezes variando a superfície de apoio, como por exemplo, o futebol de campo, o de salão, o tênis, o basquete.
Atualmente, o mercado oferece uma infinidade de calçados para as diversas modalidades esportivas, lazer e até mesmo casuais e de segurança. Diante de tanta opção, fica muito difícil escolher o modelo ideal.
Se a modalidade de esporte for corrida ou caminhada, o primeiro aspecto importante é saber qual o seu tipo de pisada para selecionar o mais adequado a ela. De acordo com os Doutores em Biomecânica do Calçado, Profª Eliane Fátima Manfio e Prof. Aluisio Otavio Vargas Avila, o ideal é que o usuário procure um laboratório ou locais especializados que tenham capacidade real para avaliar sua pisada. Segundo os especialistas, um erro comum das pessoas que não tem o conhecimento específico é fazer essa avaliação usando definições estáticas de posturas para se referenciar ao fenômeno dinâmico da pisada.
Sendo assim, os professores explicam: “Quando se descreve a pisada deve-se levar em consideração somente o aspecto dinâmico do caminhar, no qual ocorrem duas ações: rotação interna do calcâneo (pronação) e rotação externa do calcâneo (supinação). O uso de uma classificação postural estática para descrever o movimento da pisada é um erro.” Dessa forma, as pisadas podem ser: pronada, neutra ou supinada.
Vale lembrar que, nem sempre, o vendedor do tênis tem o conhecimento necessário para fazer essa avaliação e que somente alguns produtos das grandes marcas apresentam estes parâmetros nas embalagens, pois, lamentavelmente, os índices dos parâmetros funcionais dos nossos calçados não fazem parte do produto. Então, antes de ir às compras, consulte um especialista e pesquise quais as marcas e modelos mais apropriados para sua pisada.
Na hora de escolher o tênis na loja fique atento em relação ao tamanho do tênis, pois pesquisas revelam que o pé, na fase do apoio, durante a caminhada e corrida aumenta de comprimento de 4 a 8 mm. Os especialistas recomendam: “É muito importante que o consumidor saiba, na hora da compra, selecionar um modelo que tenha este espaço. Se o usuário comprar um calçado muito justo, ele não conseguirá se locomover adequadamente utilizando o produto. “Em décadas passadas acreditava-se que a forma deveria ser uma cópia do pé, hoje é consenso de que a forma deve preservar os espaços atingidos pelo pé durante a sua fase de apoio. Uma forma que seja cópia do pé na posição estática é um erro gravíssimo,” comentam os especialistas.
Outro aspecto que o consumidor deve estar vigilante é em relação à durabilidade do tênis, pois um tênis desgastado pode ocasionar problemas na coluna do usuário. Dessa forma, dependendo da durabilidade e da qualidade dos materiais o uso do calçado é recomendado por, no máximo, 6 meses. “Após esse período, o ele começa a perder suas propriedades funcionais, podendo provocar alterações nos padrões locomotores. Assim, é importante observar o desgaste do solado e da palmilha,” afirma a professora Eliane Manfio.
Outra indicação para quem pratica atividade física todos os dias com o mesmo calçado é o revezamento diário do tênis e das meias. “O uso diário do calçado pode provocar a proliferação de bactérias e fungos em função da concentração de umidade durante a prática da atividade física,” explica Manfio.
Fonte: Relatório de Análise de Tênis do Programa de Análise de Produtos do Inmetro.
Análise em produtos industrializados de frutas constata que alguns sequer têm vestígio de frutas
Qualidade de vida, em grande parte, está vinculada a uma alimentação apropriada e o consumo de frutas é extremamente importante num cardápio saudável. Entretanto, montar esse cardápio diversificado dá certo trabalho e demanda tempo, quesito cada vez mais raro na vida dos consumidores. É aí que os produtos industrializados, muitas vezes, tornam-se uma opção mais prática para complementar essa alimentação. Mas na hora de escolher essa substituição é bom ficar atento para não levar gato por lebre.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec avaliou 18 produtos, entre iogurtes, pós para refresco, néctares, gelatinas, sorvetes e isotônicos (conforme tabela no fim da matéria) e constatou que oito deles não têm nem vestígio de frutas e os demais apresentam quantidades bem pequenas, no máximo 10%, do conteúdo, mas há vários deles com cerca de 1%.
De acordo com Carlos Monteiro, líder do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde (Nupens), da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FSP-USP), consultado pelo Idec, a quantidade de polpa nesses produtos é muito pequena para que eles possam oferecer algum dos benefícios intrínsecos às frutas. “A vantagem das frutas é que elas concentram grande quantidade de nutrientes, vitaminas e minerais, e fornecem pouca energia [calorias]. Já os alimentos que fazem alusão a elas não são nada nutritivos, além de terem muito açúcar”, compara.
Nessa avaliação, constatou-se que apesar das referências à fruta terem grande destaque nos rótulos, ocupando grande parte da embalagem em boa parte dos produtos, na lista de ingredientes ela fica quase escondida ou não aparece. De acordo com o Idec, o mais grave é que as empresas não informam claramente no rótulo que o alimento não contém fruta e, quando contém, qual o seu percentual em relação ao restante dos ingredientes. “As figuras e frases que fazem alusão à fruta são o grande chamariz do produto, mas não correspondem à sua real composição. E como o consumidor não é adequadamente informado disso, pode ser induzido a erro”, aponta Mariana Ferraz, advogada do Idec responsável pela pesquisa.
Entre os alimentos pesquisados, apenas três não usam imagens de fruta (fresca ou estilizada): os isotônicos Gatorade e Marathon, e a gelatina Dr. Oetker, mas destacam o nome da fruta que dá sabor ao produto, além de usar cores a ela associadas. O Gatorade é um dos oito produtos que não contém fruta em sua composição, como se nota ao conferir a lista de ingredientes, apesar de não haver na embalagem qualquer frase que alerte para isso. O mesmo ocorre no caso do isotônico Marathon, da gelatina Dr. Oetker e do sorvete Kibon. Os demais produtos que não contêm fruta (isotônico Taeq; gelatinas Frutop e Royal; e o sorvete Napolitano da Nestlé) trazem, em geral, muito discretamente, algum tipo de alerta. “A alusão à fruta sempre tem muito mais destaque na embalagem que a advertência de que o alimento não contém esse ingrediente”, critica Mariana Ferraz.
Em relação aos outros dez produtos analisados, é possível constatar a presença de fruta porque a polpa está relacionada entre os ingredientes, mas apenas os refrescos em pó Camp, La Frutta e Tang informam qual o seu percentual: 1%, nos três. Ou seja, quase nada, apesar do destaque imagem estampada no rótulo. Os demais alimentos não indicam no rótulo quanto têm de fruta. Além de esconder essa informação dos consumidores, duas empresas também se recusaram a fornecer esse dado ao Idec: Batavo, fabricante do iogurte Kissy, e Danone, que produz o iogurte Danoninho (esta alegou que se trata de informação confidencial).
O Idec destaca que não é por acaso que só os refrescos possuírem o percentual da polpa em seus rótulos, mas sim porque eles são obrigados pela A Portaria no 544/98 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabelece que essa categoria de alimento deve conter, no mínimo, 1% de fruta. Essa regra, no entanto, é exceção. As demais normas que tratam da rotulagem de alimentos, embora preconizem o direito à informação do consumidor quanto às características e à composição do alimento, não obrigam os fabricantes a informar expressamente se o produto que faz alusão a frutas contém esse ingrediente e nem a sua quantidade. “Por conta dessa lacuna normativa, as empresas acabam descumprindo o dever de informar”, constata a advogada do Idec.
Outro problema detectado além da alusão a frutas foi que alguns alimentos pesquisados também se valem de outros apelos para sugerir que o produto é saudável. Na embalagem do sorvete Balance Napolitano Kibon, por exemplo, há uma inscrição que diz que o produto tem “47% menos gordura” sem explicitar qual a referência que usa para chegar a essa redução, ao consumidor mais atento fica a pergunta: Menos gordura que o quê? O néctar Maguary dedica uma face inteira da caixinha a “dicas” que associam o consumo do produto a hábitos saudáveis. E todas as marcas de refresco em pó usam termos como “rico em vitaminas”. O refresco Tang Pró, por exemplo, usa expressões como “mix de vitaminas”, “para que as crianças cresçam saudáveis” e afirma que o produto “contribui para o desenvolvimento mental”.
O Idec enviou o resultado da pesquisa à Anvisa, ao Mapa e ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, e pediu o aperfeiçoamento da regulação do tema, sugerindo que se torne obrigatório informar no rótulo a porcentagem de fruta presente no produto de forma clara e ostensiva, e também disponibilizar tal dado em outros canais de interação entre a empresa e o consumidor, como site e Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). O Instituto também quer que seja proibido fazer alusão à presença de fruta de forma desproporcional ao real conteúdo do alimento, e que os produtos que fazem referência a frutas, mas não as contêm, informem isso mais claramente.
Fonte: IDEC
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Compra de produtos em liquidação exige cautela
De acordo com Confederação Nacional de Dirigentes de Lojistas – CNDL, as vendas do varejo brasileiro cresceram no natal neste ano 2,33%, mas, apesar de positivo, quando comparado com o Natal do ano passado que teve um crescimento de 15,5%, as vendas ficaram muito abaixo da expectativa dos lojistas de todo o País.
O presidente da CNDL, Roque Pellizzaro Júnior, em entrevista concedida ao Jornal Gazeta Online, entende que esse resultado é reflexo do nível alto de endividamento do brasileiro que acabou refletindo no varejo. Segundo ele, o décimo terceiro salário foi utilizado em grande parte para o pagamento de dívidas e não para as compras de Natal.
Janeiro é tradicionalmente o mês de liquidação e com o baixo resultado do Natal as promoções se tornam uma excelente oportunidade para quem reservou um dinheiro para gastar depois das festas de fim de ano ou pra quem deixou para fazer as compras de presentes depois do Natal. Entretanto, o consumidor deve ter muita atenção para não transformar essa oportunidade em problema. Assim, listamos algumas dicas para que possa aproveitar os bons preços ao máximo.
Fique atento, pois, nesse período é comum ter produtos que muitas vezes têm pequenos defeitos. Se você quer levar para casa um produto sem qualquer defeito e com o preço muito mais baixo, a primeira dica é verificá-lo antes de concluir a compra. Vale lembrar que, normalmente, as lojas estabelecem restrição para troca de produto em liquidação. Sendo assim, pense bem em relação as cores, o tamanho e outros detalhes que possam levá-lo a se arrepender, pois diferente da compra feita com o valor cheio do produto, você não poderá trocar por essas razões.
Entretanto, se, mesmo depois de ter verificado o produto, ao chegar em casa constatar algum defeito (vício), de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, independente da forma como foi comercializado o fornecedor é responsável por repará-lo. O Procon vitória, afirma que nesse caso “o fato do produto ter sido adquirido em promoção não permite ao fornecedor se negar a solucionar o problema ou recusar sua troca. (Artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).”
Sendo assim, tal como em qualquer situação de troca o prazo para sanar o defeito é de 30 dias corridos. A contagem deve ser realizada a partir da reclamação. Cabe esclarece que o prazo de 30 dias poderá ser reduzido ou aumentado por acordo entre as partes, consumidor e fornecedor, não podendo ser inferior a sete nem superior a 180 dias.
Se o problema não for resolvido no prazo, o consumidor poderá exigir à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.
O Procon Vitória ressalta que , o consumidor poderá fazer uso imediato dessas alternativas, sempre que, em razão da extensão do defeito (vício), a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminui-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
Se o consumidor optar pela troca e não for possível a substituição do produto por outro da mesma espécie, poderá ocorrer a substituição por outro de espécie, marca ou modelo diferente, com a complementação ou devolução de eventual diferença de preço.
Fonte: Procon Vitória
Nova tabela do IR já está em vigor; confira o impacto para o seu bolso
Entrou em vigor, no dia 1º de janeiro, a nova tabela do IR, reajustada em 4,5% e que valerá durante todo o ano-calendário de 2012.
Assim como ocorre desde 2009, a tabela conta com quatro faixas tributáveis, além da isenta. A mudança foi anunciada em dezembro de 2008, pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, com o objetivo de desonerar a população e estimular o consumo.
Nova tabela
O reajuste da tabela só não beneficia quem já era isento, pois mesmo quem não mudar de faixa de tributação ganha com o aumento da parcela a deduzir. Mas do que se trata esta parcela?
Por exemplo, se você possui uma renda tributável de R$ 2.500, de acordo com a tabela de 2011, está enquadrado na segunda faixa de tributação e paga 15% de imposto (ou R$ 375), mas, como tem uma parcela a deduzir de R$ 293,58, acaba recolhendo R$ 81,42 de imposto (ou 15% de R$ 2.500 – R$ 293,58). Contudo, com a nova tabela, você continua recolhendo com a mesma alíquota de 15%, mas poderá deduzir R$ 306,80, de forma que pagará menos imposto no mês, R$ 68,20. Na prática, uma economia de R$ 13,22 por mês.
Confira como era a tabela no ano-calendário 2011 e como fica para o ano-calendário 2012:
| 2011 | 2012 | ||||
| Alíquota | Faixa | Parcela a deduzir | Alíquota | Faixa | Parcela a deduzir |
| Isenta | Até R$ 1.566,61 | - | Isenta | Até R$ 1.637,11 | - |
| 7,5% | De R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85 | R$ 117,49 | 7,5% | Entre R$ 1.637,12 e R$ 2.453,50 | R$ 122,78 |
| 15% | Entre R$ 2.347,86 e R$ 3.130,51 |
R$ 293,58 | 15% | Entre R$ 2.453,51 e R$ 3.271,38 | R$ 306,80 |
| 22,5% | Entre R$ 3.130,52 e R$ 3.911,63 | R$ 528,37 | 22,5% | Entre R$ 3.271,39 e R$ 4.087,65 | R$ 552,15 |
| 27,5% | Acima de R$ 3.911,63 | R$ 723,95 | 27,5% | Acima de R$ 4.087,65 | R$ 756,53 |
IR 2012
Para o IRPF 2012 (ano-calendário 2011), cuja temporada de entrega da declaração de ajuste anual acontece entre março e abril, a tabela válida é ainda a de 2011, com a isenção para rendimentos abaixo de R$ 1.566,61 mensais.
As regras e orientações completas sobre a nova temporada de acerto de contas com a Receita Federal devem ser divulgadas entre janeiro e fevereiro de 2012.
Fonte: Infomoney
Norma sobre garantia e tempos máximos de atendimento entra em vigor
A partir de heje (19/12/2011) as operadoras de planos de saúde deverão garantir aos consumidores a marcação de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que vão de três a 21 dias, dependendo do procedimento. As regras estão dispostas na Resolução Normativa nº 259, publicada em junho de 2011.
A norma também tem por objetivo garantir que o beneficiário tenha acesso oportuno a tudo o que contratou, além de estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. A resolução determina que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada, mas não garante que a alternativa seja a de escolha do beneficiário.
“A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa disponível, ou seja, a operadora deverá garantir o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com o profissional de escolha do beneficiário”, afirma Carla Soares, Diretora Adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.
A resolução prevê a garantia de transporte do consumidor caso não haja oferta de rede credenciada em seu município e nos municípios limítrofes. Onde não existirem prestadores para credenciamento, a operadora poderá oferecer a rede assistencial nos municípios vizinhos que pertençam a sua região de saúde.
Nos casos de urgência e emergência a empresa deverá oferecer o atendimento invariavelmente no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o credenciado mais próximo.
As empresas de planos de saúde que não obedecerem aos prazos definidos pela ANS sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.
Veja os tempos máximos previstos pela Resolução Normativa nº259:
Fonte: ANS
Compra de móveis planejados requer cuidados
O que você considera importante na hora de escolher o camarão que vai levar para sua casa?
O pescado além de ser um alimento com alto valor nutritivo ajuda a criar empregos e gera recursos financeiros para o País. De acordo com dados da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, em 2008, o Brasil produziu mais de um milhão de toneladas/ano de pescado, gerando um PIB pesqueiro de R$ 5 bilhões, ocupando 800 mil profissionais entre pescadores e aqüicultores e gerando 3,5 milhões de empregos diretos e indiretos.
Estudos revelam que o potencial de crescimento desse setor é enorme e que o Brasil pode se tornar um dos maiores produtores mundiais de pescado. Entretanto, para que a atividade se desenvolva e torne-se mais competitiva, deverá superar desafios e atender à demanda do consumidor atual. No que se refere ao camarão, o Inmetro está desenvolvendo um estudo de viabilidade para desenvolver um Programa de Avaliação da Conformidade para esse produto. Para isso, é muito importante para o Instituto conhecer o que você considera relevante na hora de comprar o camarão. Dessa forma, o Instituto elaborou uma pesquisa para entender o que representa para você estímulo ou barreira ao consumo do camarão.
Cabe lembrar que os Programas de Avaliação da Conformidade do Inmetro têm como objetivo estabelecer requisitos que assegurem a saúde e a segurança do consumidor, e dependendo do produto, a preservação do meio ambiente, baseados em normas vigentes para o produto e regulamento técnico.
Participe sua opinião é muito importante para o bom resultado desse trabalho.
Se você consome caramão, clique aqui para participar da pesquisa.
O questionário não é um teste de conhecimentos; não existem respostas certas ou erradas. Não se identifique, a pesquisa é anônima e os dados serão tratados dentro da mais rigorosa ética científica.
Dicas do Inmetro para o Natal
Lojas lotadas, descontos e a correia do dia-a-dia formam um cenário perfeito para esquecer de alguns cuidados básicos na hora das compras de Natal. Sendo assim, com o objetivo de preservar a sua saúde e a de sua família, o meio ambiente e o seu bolso, o Portal do Consumidor reuniu algumas dicas do Inmetro para que sua festa seja só alegria.
Cesta de Natal – Todos e quaisquer produtos embalados e/ou medidos sem a presença do consumidor são chamados de produtos pré- medidos. Esses produtos representam 85% de tudo que consumimos. Nesse caso é preciso estar atento aos seguintes aspectos:





