Inmetro Analisa Fita Isolante

O Instituto selecionou 19  marcas de fitas isolantes para uso doméstico (classe C). Dessas, 5 eram brasileiras, 9 chinesas, 3 argentinas e 2 sem identificação do país de fabricação.

Foram realizados 4 tipos de testes: Resistência à tração e alongamento na ruptura, adesão ao dorso, rigidez dielétrica a temperatura ambiente e teste de chama.

Os resultados encontrados para o ensaio de resistência à tração demonstraram que das 19 (dezenove) marcas analisadas apenas 1 (uma), a DNI, apresentou valores 66% menor do que determina a norma. O que significa que a fita pode não resistir à força aplicada pelo consumidor, na sua utilização. Cabe ressaltar que o fabricante responsável pela marca, ao tomar conhecimentos da análise, informou ou Inmetro que o produto não se caracterizava como fita isolante e sim como uma fita sem cola de PVC, na qual a aplicação principal é o acabamento de chicotes automotivos e o agrupamento de vários cabos. No entanto, a embalagem apresentava a informação de que se tratava de uma fita isolante, induzindo o consumidor a erro.

No ensaio de adesão ao dorso, a marca DNI não pôde ser avaliada em virtude da sua composição não apresentar cola. Já a marca Brasfort, foi a única, das 18 (dezoito) marcas ensaiadas, que obteve um valor menor do que determina a norma, indicando uma redução da sua capacidade de adesão, facilitando assim um descolamento antecipado da fita o que provocar um choque elétrico.

Nos testes de rigidez dielétrica a temperatura ambiente e no de chama nenhuma marca analisada apresentou problema. Cabe ressaltar que os resultados encontrados evidenciam que não existem diferenças significativas entre os produtos nacionais e importados para os requisitos avaliados, pois das 19 (dezenove) marcas analisadas, apenas 1 (uma) brasileira e 1 (uma) chinesa apresentaram Não Conformidade.

A fita isolante é muito utilizada para proporcionar uma maior segurança nas instalações elétricas. Entretanto, apenas o fato do produto estar aprovado não garante completamente a segurança do consumidor, pois para além do atendimento às normas, o uso correto do produto e o cuidado com outros fatores na hora de fazer a instalação elétrica são fundamentais para evitar acidentes elétricos.

De acordo com o relatório da análise, existem muitas situações de risco que merecem cuidados. “Por falta de atenção ou desinformação, muitas pessoas têm sido vítimas de acidentes com eletricidade, algumas vezes fatais, pelo simples fato de tocarem ou se aproximarem demais dos fios elétricos.”

Assim, listamos a seguir algumas dicas para evitar acidentes com energia elétrica e  para o uso correto de fitas isolantes.

Cuidados especiais:

  • Evite ligações improvisadas ou gambiarras;
  • Para evitar choques, coloque fita isolante nos fios desencapados ou emendas;
  • Mantenha a fiação longe do contato com a água;
  • A amarração dos fios não deve ser feita nas ferragens ou partes metálicas;
  •  Evite deixar os fios elétricos espalhados pelo chão e sem proteção.
  • Antes de qualquer conserto nas instalações elétricas internas, desligue a chave geral (disjuntor).
  • Ao ligar aparelhos nas tomadas, verifique antes se o botão está desligado e se a voltagem (l27 ou 220 volts) é igual à indicada para o equipamento.
  • Ao desligar os aparelhos das tomadas, verifique antes se o botão ou chave estão desligados e depois puxe firme pelo plugue (e não pelo fio).
  • Coloque protetores nas tomadas ao alcance de crianças para evitar acidentes.
  • Cuidado para não esquecer o ferro elétrico ligado. Isto pode provocar acidentes graves e até incêndios, além de desperdiçar energia.
  • Desligue e retire o plugue da tomada quando for limpar os aparelhos eletrodomésticos.
  • Para evitar choques, coloque fita isolante nos fios desencapados ou nas emendas.
  • Mantenha os fios e plugues dos aparelhos sempre em perfeitas condições de uso para evitar curtos-circuitos. Não encoste fios e plugues em superfícies quentes.
  • Tomadas ou interruptores com partes derretidas ou queimadas devem ser substituídos.
  •  Evite sobrecarregar a mesma tomada com vários aparelhos usando “T” (benjamim) ou extensões improvisadas. Não use bocais de lâmpadas como tomadas.
  • Não faça consertos nas instalações elétricas internas se não entender bem do assunto.

Uso correto da fita:

27/02/2012 at 9:00 Deixe um comentário

Conheça os seus direitos: TV por Assinatura

Serviço que pode ser opção à tradicional programação televisiva, a TV por assinatura traz canais para diversos gostos. Mas, antes de assinar é importante pesquisar as empresas comparando preços dos pacotes apresentados, não apenas para saber se a mensalidade “cabe no bolso” mas, também, para ter uma ideia se os canais são de seu real interesse. Além deste comparativo, siga outras dicas do Procon-SP e saiba quais são seus direitos como assinante.
Verifique se em sua rua ou prédio existe infraestrutura para instalação e boa recepção do sinal da TV escolhida. Quanto às condições técnicas, solicite que a empresa faça analise prévia, pois, havendo problemas na região ou no edifício, o prazo para instalação pode aumentar ou até o fornecimento do serviço pode ser inviabilizado.
O consumidor tem direito a uma via do contrato de prestação de serviço, que deve conter:
- Os dados das partes envolvidas;
- Valores referentes à taxa de adesão e mensalidade;
- Condições de pagamento;
-  Data da instalação;
- Periodicidade e índice aplicável para o reajuste (que de acordo com a legislação em vigor,  só pode ocorrer a cada 12 meses);
- Condições para cancelamento ou suspensão temporária do serviço;
- Encargos e restrições em caso de atraso do pagamento das parcelas;
Atenção! Quanto a multa por atraso no pagamento da mensalidade, o Procon-SP informa que, independente do estipulado em contrato,  a porcentagem não pode ser superior a 2%.
- Conteúdo e opções de “pacotes” de programação;
- Demais obrigações e direitos da operadora e do usuário.
Quando a contratação for efetuada por telefone, solicite e anote todas as informações passíveis de dúvidas ou enganos.
Apenas confirme a contratação após tirar todas as dúvidas com o atendente da operadora. Ao receber uma via do contrato, compare com as informações obtidas por telefone.
Importante: Na adesão efetuada fora do estabelecimento comercial (telefone, Internet, TV etc.), o consumidor tem direito a arrependimento e cancelamento do acordado no prazo de sete dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento dos serviços (adesão ou instalação).
Só assine o contrato após ler atentamente todas as cláusulas e inutilizar os espaços em branco.
No caso de troca de endereço, é necessário verificar o que estipula o contrato e, ainda, certificar-se junto à empresa se o novo local tem condições técnicas para a transmissão.
Em caso de cancelamento do contrato, os equipamentos envolvidos deverão ser devolvidos à operadora. Esta transação deve ser registrada por escrito. A prestadora deverá retirar os equipamentos em, no máximo, 30 dias contados da solicitação de desativação do serviço. Excedido este prazo, cessa a responsabilidade do consumidor sobre a guarda dos mesmos.
Seus direitos
- A empresa deve prestar atendimento telefônico gratuitamente para reclamações, cancelamento e outras demandas do consumidor, durante 24 horas por dia, sete dias da semana, conforme determina o decreto 6.523/2008. Também deve haver a disponibilização, na área de prestação de serviço, de pelo menos um centro que ofereça atendimento pessoal, por correspondência e telefônico;
- Pedidos de cancelamento devem ser processados imediatamente (ainda que haja prazo para que o cancelamento se efetive, ele será considerado da data de solicitação do consumidor);
- As informações solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente e suas reclamações, resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do registro.
- As respostas de contestação de débitos devem ocorrer também em cinco dias úteis, a contar do seu recebimento quando efetuadas por telefone e até 10 dias úteis no caso de correspondência.;
- A empresa deve fornecer o número de protocolo de qualquer reclamação, solicitação de serviços ou pedido de rescisão;
- Opção de fidelização ou não ao serviço adquirido;
- Solicitar a suspensão temporária do serviço contratado, gratuitamente, uma vez a cada ano, pelo período de 30 a 120 dias, desde que esteja em dia com seus pagamentos;
- No caso de interrupção do serviço por tempo superior a 30 (trinta) minutos, o consumidor deve ser compensado pela prestadora, por meio de abatimento ou ressarcimento, em valor proporcional ao da assinatura, correspondente ao período de interrupção. No caso de programas pagos individualmente (pay-per-view), a compensação será feita pelo seu valor integral, independente do período de interrupção.
- Informação prévia de 30 dias quanto a mudanças na programação do plano contratado, como retirada ou diminuição do número de canais. Não havendo interesse pela continuidade do serviço, o contrato poderá ser cancelado sem ônus;
- Quando houver a retirada de um canal pela operadora, este deve ser substituído por outro do mesmo gênero ou desconto na mensalidade, a escolha é do consumidor;
- Devolução em dobro das quantias pagas em decorrência de cobranças indevidas;
- Recebimento de documento de cobrança contendo informações claras quanto aos valores cobrados, bem como as formas de acesso ao centro de atendimento da operadora, em até cinco dias úteis antes da data de seu vencimento;
- Notificação com antecedência mínima de 15 dias quando da suspensão do serviço por motivo de inadimplência;
- Comunicação prévia, por escrito, da inclusão de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito no caso de inadimplência.
-  O atendimento será sempre gravado e a empresa deverá guardar essa gravação por, no mínimo, 90 dias. O consumidor pode solicitar a gravação de sua conversa com o SAC. A entrega deverá ocorrer por meio eletrônico, por correspondência ou pessoalmente, a critério do solicitante.
Onde reclamar
Caso o consumidor tenha problemas com os serviços de TV por assinatura poderá procurar a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) através do site www.anatel.gov.br ou pelo telefone 1331; ou o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.
Nota do blog
Para resguardar os seus direitos, anote os protocolos de atendimento fornecido pela operadora, e guardar a cópia do contrato, recibos de pagamento e outros documentos que comprovem sua relação com a prestadora de serviço.
Matéria publicada no blog do Procon-SP

15/02/2012 at 14:24 5 comentários

Inmetro Avalia SAC de empresas aéreas e rodoviárias

O Inmetro avaliou  o serviço de atendimento ao consumidor das companhias aéreas e empresas rodoviárias mais procuradas do Brasil.

De acordo com a coordenadora  do programa de análise de Produtos do Inmetro , Rose Maduro ,” o critério para a escolha das companhias aéreas nacionais e internacionais foi feito com base na participação do mercado e no número de passageiros que as empresas transportam”.

Cada empresa  aérea e rodoviária  recebeu pelo menos uma ligação de cinco clientes, todos querendo resolver dúvidas bem simples. O primeiro teste foi feito pra descobrir se o serviço de atendimento está mesmo acessível, como manda a lei.

Entre as companhias aéreas avaliadas, a Air France apresentou irregularidades em dois quesitos. Para começar, o serviço não funciona 24 horas por dia, sete dias na semana, como deveria. E a Air France também não oferece em seu site um numero de telefone especifico para portadores de deficiência auditiva ou de fala.

No setor rodoviário, a Transbrasiliana é a única das sete empresas avaliadas que ainda não atende a essa determinação.

O segundo teste avaliou a qualidade do atendimento dos SACs. A lei é muito clara: nenhum cliente deve esperar mais de um minuto na linha para ser transferido ao setor competente.

Só que as empresas de ônibus Gontijo e São Geraldo deixaram de cumprir essa determinação em pelo menos uma das cinco ligações. Entre as companhias aéreas, Tam e Webjet deram chá de canseira em pelo menos dois dos cinco clientes que as procuraram.

Já o SAC da viação Pluma cometeu outra irregularidade: exigiu que o consumidor repetisse informações ao ser transferido para outro setor em três das cinco ligações.

O terceiro teste feito com os SACs foi o grande campeão de irregularidades. Ao contrário do que exige a lei, as empresas de ônibus Andorinha, Gontijo, Pluma, São Geraldo e Transbrasiliana simplesmente não ofereceram o famoso número de protocolo em nenhuma das cinco ligações que receberam. Já a Viação Cometa deixou de cumprir essa determinação em duas das cinco chamadas e a Itapemirim, em quatro delas.

No setor aéreo, não foi muito diferente. As empresas Azul, Air France, Tap e Tam não forneceram números de protocolo a nenhum dos cinco clientes. Avianca, Webjet e Gol deixaram de cumprir essa determinação em pelo menos duas das cinco ligações efetuadas.

O quarto e último teste avaliou a capacidade das empresas resolverem as demandas do cliente. Nesse quesito, foram reprovadas as empresas de ônibus São Geraldo e Transbrasiliana por falta de clareza nas respostas fornecidas ao cliente.

Procuradas pelo Inmetro, muitas empresas disseram que vão aprimorar seus serviços de atendimento ao consumidor. Entre elas, as companhias aéreas Air France, Gol, Tam, Webjet, Azul e as empresas de ônibus Cometa e Transbrasiliana. A Andorinha informou que só fornece número de protocolo quando a demanda do cliente não é resolvida.

Já as companhias aéreas Tap e Avianca alegaram que esse número não foi dado porque as ligações deveriam ter sido feitas para a central de vendas e não para o SAC.

O Inmetro sustenta: de acordo com a lei, o número de protocolo deve ser informado em qualquer tipo de serviço de atendimento.

A empresa de ônibus Gontijo afirma que os clientes receberam, sim, um número de protocolo. O Inmetro informa que não é isso o que mostram as gravações dos telefonemas.

Já as empresas Itapemirim, Pluma e São Geraldo não quiseram se posicionar.

O Serviço de Atendimento ao Consumidor da companhia aérea internacional American Airlines estava entre os testados pelo Inmetro, mas sua avaliação não pôde ser divulgada. Segundo o instituto, a American Airlines, ao saber do resultado, informou que não está obrigada a seguir a Lei dos SACs. Isso porque, desde 2009, a empresa tem um mandado de segurança que a protege de qualquer tipo de sanção decorrente do descumprimento das obrigações contidas no decreto.

Confira aqui o relatório da análise na íntegra.

Matéria divulgada no Prograna Fantástico.

13/02/2012 at 9:35 2 comentários

Os Problemas do Consumo de Álcool na Adolescência e na Juventude

Apesar de a lei brasileira proibir a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos (Lei nº 9.294 – 15/07/1996), essa prática é muito comum entre os jovens – seja no ambiente domiciliar, em festividades, ou mesmo em ambientes públicos. Em 2005, O Levantamento Domiciliar sobre o Uso de Drogas Psicotrópicas no Brasil, apontou que o uso de álcool era de 54,3% entre os adolescentes de 12-17 anos que participaram da pesquisa.

Por outro lado, o exagero no consumo de álcool não se restringi a menores de 18 anos, O  Levantamento Nacional sobre os Padrões de Consumo de Álcool na População Brasileira, em 2007, mostrou que 52% dos brasileiros acima de 18 anos bebem (pelo menos 1 vez ao ano). Desse grupo, 60% dos homens e 33% das mulheres consumiram 5 doses ou mais na vez em que mais beberam no último ano. Do conjunto dos homens adultos, 11% bebem todos os dias e 28% consomem bebida alcoólica de 1 a 4 vezes por semana – são os que bebem “muito freqüentemente” e “freqüentemente”.

Flavio Pechansky do Centro de Pesquisa em Álcool e Drogas da UFRGS, em artigo publicado sobre o tema na Revista Brasileira de Psiquiatria, comenta que “a sociedade como um todo adota atitudes paradoxais frente ao tema: por um lado, condena o abuso de álcool pelos jovens, mas é tipicamente permissiva ao estímulo do consumo por meio da propaganda”.

Além da lei que proíbe o uso de bebidas por menores de 18 anos também existe um movimento na direção do consumo responsável de álcool, com campanhas na mídia associando o consumo de álcool com moderação ou com prevenção de acidentes, e iniciativas do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária – CONAR em relação à regulamentação de propaganda voltada para jovens. Entretanto, o cotidiano vem mostrando que esses esforços têm impactado menos que as propagandas de bebidas alcoólicas extremamente bem elaboradas. “Há uma disputa, no mínimo, desproporcional entre as belas imagens produzidas em um comercial e a tarja preta governamental, sóbria e obrigatória, pedindo para o jovem “beber com moderação” ou “não dirigir, se beber””, afirma Pechansky.

De acordo com especialistas sobre o tema, o uso de álcool na adolescência está associado a uma série de comportamentos de risco, além de aumentar a chance de envolvimento em acidentes, violência sexual e participação em gangues, esta  fortemente associado à morte violenta, queda no desempenho escolar, dificuldades de aprendizado, prejuízo no desenvolvimento e estruturação das habilidades cognitivo-comportamentais e emocionais do jovem. O consumo de álcool causa modificações neuroquímicas, com prejuízos na memória, aprendizado e controle dos impulsos, destaca Pechansky.

O Pediatra com especialidade em Toxicologia e Diretor do CEATOX – Centro de Assistência Toxicológica, Dr. Anthony Wong, destaca também os danos à saúde. Ele enfatiza que o álcool é a única substância que conhecemos que é tóxica para todas as células do corpo. A bebida, se consumida em excesso, prejudica principalmente a capacidade enzimática destas células, a transmissão de impulsos nervosos e a integridade celular, consequentemente, suas sequelas poderão ser duradouras. Dessa forma, é possível citar alguns riscos graves com impacto direto na saúde, a longo prazo, como: hepatite alcoólica, gastrite, síndrome de má absorção, hipertensão arterial, acidentes vasculares, cardiopatias (aumento do ventrículo esquerdo com cardiomiopatias), alguns tipos de cânceres (esôfago, boca, garganta, cordas vocais, câncer de mama nas mulheres e o risco de câncer no intestino), pancreatite e polineurite alcoólica (dor, formigamento e câimbras nos membros inferiores). É importante destacar que no caso das mulheres, essas manifestações são mais precoces.

Administrar o consumo de bebida dos filhos não é uma tarefa simples para os pais e responsáveis. Entendendo que esse é o desafio diário de muitos e que, com a proximidade do carnaval, o consumo dessas bebidas tende a ser maior, listamos algumas dicas que podem auxiliar os pais nessa empreitada, publicadas na revista Viva Saúde.

• Busque informações sobre os efeitos do álcool e o alcoolismo na adolescência. Um pai bem informado ganha poder de persuasão no diálogo com os adolescentes;
•  Fique atento em relação aos amigos identificando os que  não são os melhores amigos nesse aspecto  e estabeleça  limites e acordos com seus  filhos. Evite dizer apenas não. Aprenda a escutar seus filhos e as razões deles para justificar o consumo de álcool.
•  Dê o exemplo em casa, evitando o uso indevido (regular e em excesso) de bebidas alcoólicas.
•   Participe da vida do adolescente e supervisione seu filho, quando necessário.
•  Propicie qualidade de vida ao jovem e estimular hábitos saudáveis, com passeios ao ar livre, contato com a natureza e momentos de lazer em família.
Dicas retiradas do site Viva Saúde da UOL, para acessar a matéria na íntegra, clique aqui.
Fonte: CISA – Centro de Informações sobre Saúde e Álcool,  UOL,  Veja

08/02/2012 at 14:39 Deixe um comentário

Pilha Pirata Causa Prejuízo Econômico, Ambiental e para a Saúde do Consumidor.

O Inmetro avaliou a qualidade de 15 marcas das pilhas mais procuradas do mercado em sete estados brasileiros. Foram testadas 11 (onze) diferentes marcas de pilhas Alcalinas, recomendadas para descargas de energia rápidas e intensas, como em máquinas fotográficas, lanternas e brinquedos que se movem, como carrinhos; 04 (quatro) marcas de pilhas do tipo comum, ideal pra equipamentos que usam pouca energia, como relógios, controles remotos e brinquedos que têm luzinhas, por exemplo; e 04 (quatro) “marcas” de pilhas irregulares e/ou piratas – comumente encontradas em barracas de camelôs – que foram cedidas pelo Fórum Nacional de Combate à Pirataria e Ilegalidade – FNCP.

Foram realizados 3 tipos de ensaio: Tensão máxima de circuito aberto; Duração mínima/descarga e Ensaios químicos.

No teste que avalia a intensidade de energia das pilhas, nenhuma marca foi reprovada. Foi  avaliação da durabilidade do produto, pois cada tipo de pilha tem um tempo mínimo de duração estipulado pelas normas técnicas do produto. Em geral, uma pilha pequena alcalina nova tem que durar no mínimo 11 horas. Já a pilha comum, do mesmo tamanho, não pode durar menos do que quatro horas.  Foram reprovadas as marcas: Goal, Livcat, MD Midi e Sound Sonic, todas irregulares no Brasil. Vale destacar que as pilhas Livcat e Sound Sonic duraram metade do tempo mínimo obrigatório. O que significa que o barato sai caro, ou seja, o consumidor que optou por essa pilha pirata vai ser obrigado a trocá-la com mais frequência.

Já no ensaio químico, apenas uma das marcas regulares apresentou Não Conformidade em relação à substância Cádmio, a Alfacell que teve o dobro da quantidade considerada segura de cádmio.  No que se refere às pilhas piratas os resultados são preocupantes, pois essas apresentaram Não Conformidades quanto ao chumbo, ao cádmio e ao mercúrio, demonstrando que são inseguras tanto para os usuários quanto para o meio ambiente.” Esses metais são extremamente tóxicos para saúde humana, sendo neurodegenerativos”,  explica a química Alexandra Schu, em entrevista ao programa Fantástico. Ou seja: podem fazer muito mal ao cérebro. “Além de atacar certos órgãos como rins, pulmões e intestino”, completa.

Os resultados encontrados na análise demonstram que a tendência do mercado de pilhas (regulares)   alcalinas e zinco-manganês originais é a de Conformidade em relação à regulamentação    vigente, já que apenas 1 (uma) das 15 (quinze) marcas analisadas apresentou Não  Conformidade. Isso significa que, de uma maneira geral, o consumidor pode utilizar     esse     produto em seus eletroeletrônicos com tranquilidade e que os mesmos duram bem     mais do que o mínimo em horas estabelecido pela norma e que não liberam metais pesados no  meio ambiente.

Inversamente, as pilhas irregulares e/ou  piratas todas apresentaram Não Conformidades. Os resultados demonstraram, que elas são     prejudiciais ao meio ambiente e aos consumidores, na medida em que são construídas     com um excesso de metais pesados, além de representarem um crime ambiental.
É importante destacar que o IBAMA reforça a importância da ampla divulgação dos resultados dessa análise em diversos meios de comunicação, a fim de contribuir para o conhecimento do prejuízo econômico, ambiental e à saúde a qual o consumidor está sujeito ao adquirir produtos de procedência duvidosa ou comprovadamente irregulares e/ou piratas.

O Instituto também  destaca  os aspectos ligados ao ciclo de vida e descarte desses produtos, uma vez que nenhum tipo de pilha deve ser descartado no lixo comum. Nem mesmo as aprovadas neste teste.

“Além de prejudicar o meio ambiente, elas entram na cadeia alimentar entrando em contato diretamente conosco. Por isso a importância de um descarte correto dessas pilhas”, explica Alexandra, em entrevista ao Fantástico.

Dessa forma, para fazer o descarte correto procure no seu bairro o ponto mais próximo de coleta de pilhas e baterias. O diretor da Qualidade do Inmetro, Alfredo Lobo, explica que:

“Os supermercados ou qualquer outro estabelecimento que venda pilha é obrigado a recolher as pilhas da marca que ele trabalha. Essas pilhas depois são encaminhadas depois aos fabricantes, aos importadores, que por sua vez, as encaminham para as recicladoras”.

O Inmetro encaminhará os resultados dessa análise ao IBAMA, a fim de subsidiar as     discussões acerca da revisão da Regulamentação, bem como para a Associação Brasileira da Indústria Eletroeletrônica – ABINEE, Associação representativa do setor e para o Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade – FNCP, para conhecimento.  Paralelamente, o Inmetro estudará junto ao Ministério do Meio Ambiente – MMA a conveniência de se passar a exigir a certificação das pilhas comercializadas no Brasil, como forma de evidenciar as que atendem à regulamentação do Conama, dificultar a colocação de pilhas piratas no mercado nacional e facilitar a fiscalização do cumprimento do regulamento.

Para acessar o reltório da análise do Inmetro na ìntegra, clique aqui.

06/02/2012 at 11:16 Deixe um comentário

Análise do Fantástico Constata: Formol é usado ilegalmente para alisar os cabelos

Na última década houve várias transformações no padrão de beleza feminina, seios mais fartos, pernas malhadas, com a musculatura saltando aos olhos de quem aprecia, abdômen chapado, cabelos lisos….

Claro que todos nós queremos ficar lindos! Procurar alternativas que nos faça sentir mais bonitos é legítimo, mas é preciso refletir se essa busca não afeta nossa saúde, porque estar saudável é extremamente importante para estar bonito.  A análise realizada pela produtora do Programa Fantástico da Rede Globo de Televisão, divulgada no último dia 29, revela que muitas mulheres ainda não conseguiram estabelecer o equilíbrio entre ficar mais bonita e não colocar em risco a própria  saúde.

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01/02/2012 at 15:28 10 comentários

Como Escolher a Mochila Escolar?

As ações preventivas sobre a saúde ortopédica das crianças podem ser feitas pelos próprios pais, explica o Fisioterapeuta e especialista em RPG Mateus Rossi em entrevista ao Centro Avançado de Ortopedia de Sorocaba. O primeiro passo é avaliar o peso do material escolar utilizado pelos pequenos. O Rossi acredita que a mochila cheia não deve ultrapassar 10% do peso da criança e preferir, se possível, uma mochila com rodinhas. O ideal seria guardar o material em armários, na própria escola. Como nem sempre é possível, o mais indicado é priorizar o uso das malas com rodas.

Os danos causados pela má postura e pelo peso excessivo carregado pelas crianças e adolescentes afetam o crescimento dos mesmos, ocasionando dores lombares, hérnias de disco, escoliose, cifose (corcunda), e o aumento da curvatura lombar. Esses problemas causam desconforto e podem interferir na auto-estima, afirma o médico Ortopedista Eduardo Luís Cruells Vieira em entrevista ao Centro de Ortopedia de Sorocaba.

Dicas para escolher a mochila:

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30/01/2012 at 9:13 1 comentário

Cartão de Crédito, Banco e Telefonia Celular são principais assuntos que deram dor de cabeça para os consumidores em 2011.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, divulgou com detalhes do atendimento aos consumidores realizado em Procons de 23 estados do país e do Distrito Federal no Boletim Sindec 2011. Esses dados compõem o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).

Do  total de 1,6 milhão de atendimentos registrados, o grupo Itaú lidera o ranking com 81.946 atendimentos. Em seguida estão a Oi (80.894), Claro-Embratel (70.150), Bradesco (45.852) e Tim-Intelig (27.102).
“Além de dar transparência ao trabalho de atendimento ao consumidor realizado pelos Procons, o boletim também tem como objetivo incentivar o mercado a aprimorar a qualidade de seu atendimento e o respeito ao consumidor”, afirma Juliana Pereira, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.

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26/01/2012 at 14:19 6 comentários

Qual o melhor tênis para você?

Com a chegada do verão começa a corrida para perder alguns quilinhos adquiridos nas estações passadas e para isso muita gente recorre a atividade física para acelerar essa perda e entrar em forma. Para caminhar, correr ou para qualquer outra a prática de esporte a escolha do tênis apropriado é muito importante, pois cada modalidade tem suas características específicas, muitas vezes variando a superfície de apoio, como por exemplo, o futebol de campo, o de salão, o tênis, o basquete.

Atualmente, o mercado oferece uma infinidade de calçados para as diversas modalidades esportivas, lazer e até mesmo casuais e de segurança. Diante de tanta opção, fica muito difícil escolher o modelo ideal.

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24/01/2012 at 9:04 Deixe um comentário

Análise em produtos industrializados de frutas constata que alguns sequer têm vestígio de frutas

Qualidade de vida, em grande parte, está vinculada a uma alimentação apropriada e o consumo de frutas é extremamente importante num cardápio saudável. Entretanto, montar esse cardápio diversificado dá certo trabalho e demanda tempo, quesito cada vez mais raro na vida dos consumidores. É aí que os produtos industrializados, muitas vezes, tornam-se uma opção mais prática para complementar essa alimentação. Mas na hora de escolher essa substituição é bom ficar atento para não levar gato por lebre.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec avaliou 18 produtos, entre iogurtes, pós para refresco, néctares, gelatinas, sorvetes e isotônicos (conforme tabela no fim da matéria) e constatou que oito deles não têm nem vestígio de frutas e os demais apresentam quantidades bem pequenas, no máximo 10%, do conteúdo, mas há vários deles com cerca de 1%.

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11/01/2012 at 9:21 7 comentários

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